CNJ julgou à unanimidade ilegalidade praticada por Bento Herculano na votação da Lista Tríplice e fez duras críticas a presidente do TRT-RN

0
537
Conselho julgou conduta de Herculano ao votar no desempate do segundo nome para a lista — Foto: Reprodução

Por Justiça Potiguar — No julgamento que deliberou a inclusão do advogado Eduardo Rocha na Lista Tríplice para Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), por unanimidade de votos, os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontaram a ilegalidade e fizeram duras críticas a conduta do presidente do TRT, Bento Herculano, ao votar no desempate do segundo nome da lista em Marisa Almeida, sua ex-mulher, mãe de sua filha e sócia no desempate contra Rocha.

A tese vencedora foi do conselheiro André Godinho, que obteve sete votos, manteve a validade da escolha de Marcelo Barros no primeiro nome, anulou voto de Bento e incluiu Eduardo Rocha no segundo nome, pelo desempate por idade e mandou refazer a terceira votação invalidando a escolha de Augusto Vale e tendo entre as candidatas Marisa Almeida. No seu voto, Godinho destacou: “o causador da irregularidade no segundo escrutínio não foi a advogada candidata e sim o Presidente da Corte que, embora impedido, proferiu o voto final em seu favor, maculando o resultado e impedindo, por conseguinte, a participação daquela no escrutínio seguinte“.

O relator do caso, Mário Guerreiro defendeu em sua tese a invalidação total da votação, apontando graves erros cometidos por Bento Herculano. “Ora, o interesse do Presidente do TRT 21, consiste, ao que tudo indica, em auxiliar a sua ex-sócia e mãe de sua única filha. Impende concluir-se, assim, que as relações pessoais, familiares e profissionais existentes entre o Presidente do TRT 21 e a candidata não se coadunam com o contexto em que foram postas à prova e com os comandos constitucionais vigentes, pois, como se sabe, as causas de impedimento não se caracterizam como meras regras processuais. Elas existem, na verdade, com o objetivo de limitar e afastar a ocorrência de situações que a própria Constituição Federal buscou evitar, ao consagrar os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade como condutores da atuação administrativa de um Estado que é republicano e, por conseguinte, avesso a privilégios e toda sorte de benefícios de ordem pessoal”.

A outra tese capitaneada pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli, e que obteve três votos também foi contrária as pretensões da defesa de Bento Herculano, anulava seu voto, mas mantinha MArcelo Barros e Augusto Vale no primeiro e terceiro nomes, respectivamente.

Toffoli apontou que: “Na espécie, o interesse do Presidente do TRT 21, Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, no resultado do escrutínio em questão e, por via de consequência, o seu impedimento para dele participar, derivam de relações de ordem:

i) empresarial, haja vista serem sócios na empresa Pipa Empreendimentos e Incorporações Ltda.;

ii) associativa, haja vista terem sido sócios, por 18 anos, do Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (IBEC), do qual o Presidente do TRT 21, de forma sintomática, somente se afastou em 8/5/19, “exatamente a mesma data em que a candidata se inscreveu no processo seletivo para o quinto constitucional” (como bem observado pelo Conselheiro Relator), quando eram, respectivamente, o vice-presidente e a presidente desse instituto; e

iii) afetiva e familiar, uma vez que ambos se casaram em 21/7/1995 e seu divórcio consensual foi homologado em 24/1/2008, sendo que dessa união nasceu, em 8/3/1997, sua única filha”.

O Justiça Potiguar entrou em contato com a assessoria de imprensa do TRT-RN para ouvir o posicionamento do desembargador Bento Herculano, e postará a resposta assim que for recebida.

Deixe uma resposta