Covid-19: Justiça obriga Prefeitura do Natal a realizar exame em paciente com sintomas há 15 dias

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Em caso de descumprimento, foi autorizado o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura de Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo a realização do exame de sorologia de anticorpos IGG e IGM para Covid-19. A decisão atende pedido feito em ação individual proposta em favor de uma usuária do Sistema Único de Saúde. O exame deve ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

Na ação, a DPE/RN relatou que a autora apresentava quadro persistente de 15 dias de sintomas do novo coronavírus, necessitando realizar, conforme prescrição médica, o exame de sorologia de anticorpos IGG e IGM para obter diagnóstico e evitar agravamento da enfermidade. De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, após o 7º dia de sintomas não mais se recomenda realizar o teste do swab (coleta oronasal), ante a possibilidade de comprometimento da acurácia do resultado.

No entanto, foi demonstrado que o exame de sorologia não está sendo fornecido pelo Município do Natal, mesmo nos casos em que o paciente apresenta prescrição médica. De acordo com a ação, nas Unidades Básicas de Saúde só estavam sendo realizados os testes do tipo SWAB, embora o Município tenha adquirido 25.000 testes rápidos e tenha realizado testagem em sistema de drive-thru em duas zonas da Cidade de Natal.

A decisão judicial do 3º Juizado da Fazenda Pública de Natal assinala que “restando suficientemente demonstrado neste juízo inicial elementos que evidenciem a probabilidade do direito, favorável à pretensão da parte autora, e diante da gravidade da situação, corroborando o perigo de dano, impõe-se ao demandado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, tendo sido determinada a realização do exame e, em caso de descumprimento, autorizado o bloqueio de valores nas contas da Prefeitura de Natal para o adimplemento da obrigação.

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado.

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