Candidato de 17 anos pode ser empossado em cargo público

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Por Jurinews — A emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil, não poderia ser exceção o prover e exercer cargo público. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira concedeu mandado de segurança para garantir a tomada de posse de um candidato concursado de 17 anos a cargo na Universidade de Brasília.

Apesar de emancipado por seus pais e aprovado no concurso, sua posse foi negada com base no artigo 5º, inciso V da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

A norma informa que é requisito básico para investidura em cargo público a idade mínima de dezoito anos. A restrição não pode ser aplicada, segundo a juíza, porque a emancipação torna a pessoa natural capaz de praticar todos os atos da vida civil.

Foto: Geraldo Bechker/TV Globo.

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