Governo rechaça possibilidade de compartilhar relatório da Justiça com o STF

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Por Poder 360 — O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, enviou nesta 5ª feira (6.ago.2020) resposta a pedido de informações feito pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia a respeito de relatórios de serviços de inteligência.

A solicitação do STF deriva de ação da Rede, que considera irregular 1 suposto dossiê sigiloso para investigar servidores classificados como antifascistas. A existência desses documentos foi revelada em reportagem do portal UOL.

O governo enviou 3 documentos ao STF:

ofício de André Mendonça;
manifestação da AGU (Advocacia Geral da União); e
nota técnica da Seopi (Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça).

Mendonça disse à ministra do Supremo que irá pessoalmente ao Congresso nesta 6ª feira (7.ago.2020) prestar esclarecimentos a respeito dessas investigações realizadas pelos serviços de inteligência da pasta.

A Seopi ressaltou que o serviço de inteligência “não é e não se confunde com investigação criminal“. Tem como objetivo, segundo o órgão, “produzir conhecimentos para assessorar o processo decisório das autoridades públicas“. “Há inúmeras diferenças, especialmente com relação aos objetivos, destinatários e ao controle exercido“, diz o texto.

A secretaria afirma ser necessário manter os procedimentos sob sigilo. Diz que o vazamento das informações poderia levar a resultados como a “elevação do risco-país“, a “perda de parceiros no combate aos ilícitos transnacionais“, prejuízo à adesão do país à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e a “ruptura de canais diplomáticos“.

Sob esses argumentos, o Ministério da Justiça faz apelo para que o Judiciário não solicite a íntegra dos relatórios de inteligência.

“A submissão dos documentos produzidos ao Poder Judiciário, ainda que cercada de cautelas, poderia colocar em risco o sistema de salvaguardas das informações e documentos de inteligência e, por consequência, comprometer a credibilidade interna e externa da República Federativa do Brasil no que se refere à estrita obediência dos parâmetros internacionais que regem a Atividade de Inteligência“, declara a pasta.

“A mera possibilidade de que essas informações exorbitem os canais de inteligência e sejam escrutinadas por outro atores internos da República Federava do Brasil –ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do Supremo Tribunal Federal– já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país e a impingir-lhe a pecha de ambiente inseguro para o trânsito de relatórios estratégicos.”

Para o governo, cabe ao Congresso fazer o controle de eventual abuso do Poder Executivo, por isso Mendonça responderá aos questionamentos de deputados e senadores.

“Espera-se, assim, parcimônia e sensibilidade do Supremo Tribunal Federal para que, exercitando a autocontenção, abra espaço para que a Comissão de Controle Externo da Atividade de Inteligência do Congresso Nacional promova oportunamente suas atividades de controle externo, em homenagem ao equilíbrio entres os Poderes e ao estrito e rigoroso mecanismo de conformação previsto no art. 6º, da Lei n. 9.883/99, sob pena de, a pretexto de apurar suposto desvio de finalidade, acabar por invadir esfera de competência do Poder Legislativo.”

A ministra Cármen Lúcia não havia pedido a íntegra dos supostos relatórios. A magistrada disse enxergar “gravidade” no quadro narrado na ação da Rede Sustentabilidade, mas pediu somente “informações do órgão estatal indicado, para melhor esclarecimento“.

A AGU afirmou que a produção de relatórios como o mencionado na ação da Rede Sustentabilidade “não é novidade“. Negou que a apuração configure “ameaças potenciais à segurança das pessoas e do Estado“.

O órgão afirmou ainda que foi instaurada uma comissão de sindicância para apurar eventuais responsabilidades administrativas em caso de abusos nos trabalhos da Seopi.

Ressaltou, mais uma vez, que os relatórios de inteligência não são capazes de acarretar “consequências sobre a esfera jurídica de terceiros, a exemplo de sanção ou investigação de qualquer espécie“.

“Os relatórios são dotados de sigilo, com acesso restrito e não são passíveis de consubstanciar ou embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas que se encontram na alçada da Administração Pública –aqui entendida na acepção ampla– em desfavor de quem quer que seja“, diz a AGU.

Foto: Sérgio Lima/Poder360.

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