Maia defende que STF rejeite ação de Bolsonaro contra bloqueio de perfis em redes sociais

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(Brasília - DF, 28/05/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante café da manhã com Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal; Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados; Onyx Lorenzoni, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Paulo Guedes, Ministro de Estado da Economia, e Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Foto: Marcos Corrêa/PR

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, que pede a suspensão de decisões que tenham levado a bloqueios de perfis em redes sociais.

A ação de Bolsonaro foi protocolada no dia 25 de julho, um dia após 16 apoiadores do presidente, investigados por suposta disseminação de fake news, terem perfis bloqueados por redes sociais como Twitter e Facebook. O bloqueio atendeu a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito das fake news.

Na manifestação ao STF, assinada pelo próprio Maia, a Câmara argumenta que o tipo de recurso enviado por Bolsonaro não é adequado para tratar do assunto.

Isso porque as ações que questionam a constitucionalidade de atos não são os meios adequados para discutir situações individuais específicas, como as medidas determinadas por Moraes.

“A questão relacionada à possibilidade de bloqueio de perfis em redes sociais, no entanto, já se encontra em debate nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal e pode ser levada de forma imediata, pelos sujeitos legitimados, ao Plenário por meio de agravo regimental contra as decisões monocráticas proferidas no bojo do Inquérito n. 4781”, afirmou Maia no documento.

Além disso, no entendimento da Câmara, as medidas cautelares de bloqueio, interdição e suspensão de perfis nas redes sociais têm base legal no Código de Processo Penal, no trecho que prevê a proibição de acesso de investigados a determinados lugares.

“É verdade que ‘lugares’ aqui refere-se, a princípio, a ambientes físicos. A proibição, no entanto, pode ser aplicável, por analogia, aos novos ambientes virtuais, nos quais se dá grande parte das interações humanas na atualidade”.

A Câmara reiterou ainda seu entendimento de que todas as medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas apenas pelo Supremo Tribunal Federal.

Pontuou, ainda, que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a conduta de divulgar “observações em caráter mordaz ou irônico” ou “opiniões em tom de crítica severa” não é passível de responsabilização, desde que não tenham como base “fatos manifestamente falsos”.

“Impensável, portanto, o bloqueio, interdição ou suspensão de perfil em rede social de membros do Congresso no regular exercício de seu mandato em virtude de crítias duras, mordazes ou irônicas dirigidas contra qualquer autoridade ou órgão público”.

Ação
As informações prestadas pela Câmara atendem a uma determinação do ministro Edson Fachin, relator da ação apresentada pelo governo.

O caso foi remetido para o ministro porque ele relatou a ação que estabeleceu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal a parlamentares.

O governo pediu que o STF reconheça não haver interpretação do Código de Processo Penal que autorize ordens de bloqueio, interdição, ou suspensão de perfis pessoais em redes sociais.

“O bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar”, diz a AGU.

Foto: Marcos Correa.

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