Decreto autoriza realização de cerimônias religiosas em Natal

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A Prefeitura do Natal segue com o processo de reabertura das atividades em sua fase 3. A gestão municipal editou o Decreto N.º 12.050, publicado nesta quarta-feira (9), autorizando a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à Covid-19 para cinemas.

A autorização ocorre com base em dados que apontam que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde. Além disso, foi registrado a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde natalenses.

A Prefeitura recomenda que as atividades religiosas sejam, preferencialmente, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. No entanto, pelo Decreto, cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados, presencialmente, em todas as igrejas, templos e nos locais religiosos, desde que observadas regras de higienização e distanciamento.

As novas normas exigem, por exemplo, a disponibilização, na entrada, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool 70º INPM; o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis; o estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada e a recomendação de que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimento individual exclusivamente em domicílio.

O Decreto ainda recomenda que se evite o contato físico entre as pessoas, a proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção; a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho. Aqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3º C serão proibidos de entrarem. Os órgãos de fiscalização municipal, Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS irão observar a aplicação de todas as medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos gerais de enfrentamento à Covid-19, inclusive a instituição de horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

Estes, devem assegurar que entre cada cerimônia seja realizada a completa higienização do local, em especial das cadeiras e assentos destinados ao público, além da afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião também poderão, excepcionalmente, ser realizadas nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.

Foto: Canindé Soares.

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