MPRN denuncia empresários de loja de suplementos por tráfico, crime contra a saúde pública e lavagem de dinheiro

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou denúncia contra proprietários de loja de suplementos localizada em Natal e com filiais em Parnamirim. Os empresários – mãe e filho – são acusados de comercializar anabolizantes, suplemento à base de psicotrópico proibido no Brasil e outras que não tinham registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As investigações da Polícia Civil começaram após denúncia anônima realizada através do Disque-Denúncia dando conta de que o denunciado estava vendendo essas substâncias no seu estabelecimento comercial. Além disso, o comportamento do empresário despertou suspeitas sobre rápido enriquecimento ilícito por ser incompatível com a atividade comercial empreendida. Então, foi instaurado inquérito policial específico para apurar esse fato.

As suspeitas aumentaram quando foi verificada uma repentina expansão da rede de lojas do denunciado, a partir de 2016. Diversas filiais foram abertas em Natal e em Parnamirim. Ao mesmo tempo, o empresário publicava nas suas redes sociais um estilo de vida de um empreendedor de alto padrão: viagens para o exterior, carros importados, patrocínio de festas em boates famosas da Capital potiguar; inauguração de lojas com a presença de celebridades nacionais.

Em pesquisas realizadas junto ao banco de dados da Junta Comercial do Estado (Jucern), constatou-se não apenas uma sobreposição de empresas no mesmo endereço como também um capital quase irrisório para algumas. Some-se a isso os detalhes de que as empresas eram do mesmo ramo de atividade econômica e de que todas tinham sido abertas dentro de um curto período de tempo.

As incompatibilidades verificadas, além dos elementos colhidos em pesquisas em fontes abertas (Facebook e Instagram), motivaram a autoridade policial a dar início a uma investigação específica.

Ao final da investigação, restou comprovada que o empresário se dedicava ao comércio de anabolizantes e de produtos ilegais como forma de auferir lucro fácil. Além da venda de produtos lícitos e permitidos pela legislação atual, o empresário e sua mãe se dedicavam à venda indiscriminada de anabolizantes injetáveis ou contidos em produtos não permitidos pela legislação em vigor e não registrados na Anvisa. Isso permitiu a mescla de valores de origem lícita com valores de origem ilícita, aumentando em demasia seu patrimônio, sobretudo em razão de os ilícitos serem vendidos sem o conhecimento das autoridades fazendárias.

A ação penal tramitará perante a 12.ª Vara Criminal da Comarca de Natal e as penas previstas variam de acordo com cada crime praticado: tráfico de drogas – 5 a 15 anos; associação para o tráfico – 3 a 10 anos; lavagem de dinheiro – 3 a 10 anos; venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro em órgão de vigilância sanitária competente – 10 a 15 anos.

Foto: Reprodução.

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