Juiz suspende trecho de decreto que isenta de responsabilidade escolas e poder público em caso de contaminação de aluno por Covid-19 em Natal

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Por G1 RN — O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas suspendeu nesta segunda-feira (21) o trecho do Decreto Municipal nº 12.054/2020- que autorizou a volta às aulas em Natal – que eximia de responsabilidade o Poder Público e as escolas em caso de contaminação ou desenvolvimento da Covid-19 nos alunos.

Na decisão, o magistrado cita que cada caso deve ser tratado de maneira individual e que não é “viável” uma cláusula que isenta de forma antecipada escolas e Município de responsabilidade.

“Reconheço que, no mundo fenomênico, afigurar-se-ia (ou afigurar-se-á) dificultosa a demonstração do nexo de causalidade em eventual transmissão ou contaminação em massa de alunos e professores, para fins de responsabilização das escolas ou da municipalidade. Todavia, a apreciação de situações, tais, deve ser levada a cabo individualizadamente, de acordo com cada caso concreto, não sendo viável uma cláusula geral, abstrata e antecipada de isenção de responsabilidade”, cita o juiz na decisão.

No decreto publicado pela Prefeitura de Natal, já havia anexado um termo de autorização para as aulas presenciais durante o período de pandemia que deve ser assinado pelos pais dos alunos. “O decreto municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado”.

As escolas que reabriram precisaram passar por adequações com o cumprimento de medidas sanitárias. Na decisão, o juiz Bruno Montenegro cita que “a isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança”, e “tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao Município de Natal, causando embaraço ao acesso à Justiça”.

Na decisão, o juiz reitera ainda que a suspensão do trecho não interfere na decisão do retorno gradual às aulas, o que “além de contrariar o entendimento deste juiz quanto à interferência do Poder Judiciário em matérias afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria, senão, os contornos da demanda”.

A Prefeitura tem até cinco dias úteis para publicar no Diário Oficial do Município (DOM) o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A Procuradoria Geral do Município disse que ainda avalia a decisão.

Decreto

O Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, publicado em 10 de setembro, que autorizava o retorno gradual às aulas, trazia um termo em que os pais declaravam isentar o Poder Público e as escolas em caso de contaminação dos estudantes por Covid-19.

“Declaro estar consciente que posso exercer o direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu(minha) filho(a) à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19.

Foto: Anna Alyne Cunha.

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