Bolsonaro sanciona lei que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação durante pandemia

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Por Poder 360 – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o teto de R$ 100 mil para obras feitas pelo Executivo sem licitação durante a pandemia da covid-19. As regras já estavam em vigor desde maio por meio de medida provisória, mas agora foram sancionadas em formato de lei.

A lei se aplica em contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a o período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

O teto de R$ 100 mil vale para todos os tipo de obras, “desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente“.

Para “outros serviços e compras“, o valor máximo que pode ser gasto sem licitação é de R$ 50.000.

Assim como a MP anterior, a nova lei também autoriza o pagamento antecipado a empresas com contratos com o poder público. O adiantamento, no entanto, deve ser “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.

O texto estabelece que os recursos devem ser devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.

A lei autoriza ainda que qualquer obra ou compra aplique o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) –criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas– para dar maior agilidade ao procedimento licitatório.

Foto: Sérgio Lima/Poder360.

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