Justiça nega liminar contra proibição de campanhas presenciais em Natal

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Com informações do Blog do Heitor/Tribuna do Norte — O pedido de liminar feito pelos Partidos Socialismo e Liberdade – PSOL, Socialista Brasileiro – PSB e Solidariedade em desfavor de Álvaro Costa Dias, candidato à reeleição ao cargo de Prefeito de Natal, foi negado pela juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral/RN.

Os partidos pediram deferimento da tutela de urgência para suspender a proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital potiguar, determinada pelo Decreto nº 12.074 de 03 de outubro de 2020.

“No caso em tela, não restou comprovando na inicial nenhum evento agendado para os próximos dois dias, o que não demonstra, ao menos num primeiro momento, que a referida conduta enseje a pronta interferência do Poder Judiciário e não possa esperar o contraditório mínimo”, afirmou a juíza ao negar liminar.

O prefeito Álvaro Dias tem prazo de dois dias para apresentar sua defesa e o Ministério Público tem um para emitir parecer.

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