STJ impede a continuidade da construção de prédio na vila de Ponta Negra

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Após um recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impedir a continuidade da construção do edifício Home Service Villa del Sol, de 17 andares, na vila de Ponta Negra, em Natal. O objetivo do recurso do MPRN foi de proteger a paisagem do Morro do Careca e de dunas associadas, patrimônio paisagístico e histórico da capital potiguar.

O julgamento dessa questão se deu em dezembro de 2019, mas o acórdão com o detalhamento do entendimento do STJ só ocorreu nesta quinta-feira (22). O relator do acórdão foi o ministro Herman Benjamim.

Com a decisão, o STJ derrubou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de que “iniciada a obra, não poderia o Poder Público anular a licença anteriormente concedida”. Nesse caso, “o TJRN considerou que o Município de Natal não poderia retroceder, retroagir na concessão de uma licença se a obra já havia sido iniciada”.

No acórdão, o STJ afirmou que a tese jurídica do TJRN se opõe ao Direito Administrativo brasileiro (e estrangeiro) e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ. A decisão do STJ não acatou o entendimento do TJRN e ressaltou que a plena visibilidade do patrimônio paisagístico do Morro do Careca e dunas associadas não pode ceder a necessidades impostas ao crescimento das cidades, nem beneficiar interesses privados em detrimento do público.

O acórdão do STJ destacou ainda que “a preocupação com a paisagem urbana decorre da necessidade de se ajustar o território e a forma de sua ocupação, propiciando qualidade de vida aos seus habitantes e preservação dos espaços verdes e demais áreas consideradas importantes, por suas funções ecológicas e beleza cênica. Por isso é que sua proteção encerra inegável interesse difuso relacionado diretamente com a qualidade de vida e o bem-estar da população, cuja relevância é prevista na legislação brasileira”. O acórdão invocou, também, os princípios da prevenção e do desenvolvimento sustentável como determinantes para proteção das cidades.

O MPRN, através da 45ª Promotoria de Justiça de Natal e do Núcleo Recursal da Procuradoria Geral de Justiça, chefiado pelo promotor de Justiça Flávio Nóbrega, comemorou a decisão e registrou a importância da íntegra dessa decisão ter sido publicada nesta fase do processo de revisão do Plano Diretor da Natal, onde existe proposta de se diminuir a proteção paisagística da cidade, até mesmo do Morro do Careca e Dunas associadas.

Segundo a promotora de Justiça Gilka da Mata, “há uma brilhante luz no final do túnel, no sentido de que as ameaças que vierem para diminuição da paisagem da cidade poderão ser judicializadas e receber proteção dos Tribunais Superiores, já que o STJ reconheceu e valorizou e protegeu a linda paisagem de Natal, que é um direito de todos”.

Foto: Reprodução.

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