Justiça Eleitoral determina substituição de vice-prefeito em cidade do RN

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a última sessão plenária em 2020. A partir da próxima segunda-feira (21), o TRE-RN entra em recesso forense, que se estende até o dia 6 de janeiro de 2021.

Dentre as ações julgadas pelo Pleno nesta sexta (18), há o destaque para o deferimento do registro de candidatura a vice-prefeito do município de Passa e Fica. Por maioria de votos, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deferiu o pedido de substituição de candidatura do primeiro recorrente ao cargo de vice-prefeito de Passa e Fica, Ronildo Antônio de Souza. A decisão foi de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

De acordo com a defesa, o pedido de registro não foi indeferido pelo juiz da Zona Eleitoral por inexigibilidade e sim pela suposta intempestividade do pedido de substituição. “É inquestionável que a vontade e as mídias necessárias à substituição foram protocoladas em tempo e modo. Tendo isso em mente, o recorrente compreendia que o seu registro teria de ser admitido, até porque não causou nenhum prejuízo à Justiça Eleitoral”, afirmou o advogado André Augusto de Castro.

O relator do processo, juiz Fernando Jales, deferiu o pedido. “Em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, eu voto pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos por Ronildo Antônio de Souza e Flaviano Correia Lisboa para o fim de se deferir o pedido de substituição do primeiro recorrente ao cargo de vice-prefeito na cidade de Passa e Fica por conseguinte, prejudicados os demais recursos interpostos”, afirmou.

Foto: Reprodução.

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