Justiça nega pedido de Associação para autorizar cultivo vegetal da Cannabis no RN

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O magistrado chamou atenção para necessidade de trabalho técnico

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados. Na sentença do processo número 0809462-59.2018.4.05.8400, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.

Mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas, analisou.

O Juiz Federal destacou ainda que a produção de medicamento com base na Cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente, sob pena de esvaziar-se o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde.

Foto: Getty Imagens.

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