Guamaré: Justiça Eleitoral determina impugnação da candidatura de Hélio de Mundinho

0
918

Por Redação Trampolim da Notícia — A juíza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara da 30ª Zona Eleitoral de Macau indeferiu, nesta segunda-feira (26), a candidatura da chapa Confiança Renovada, do candidato Hélio de Mundinho, composta pelos partidos MDB e PSB, para prefeitura de Guamaré. Os advogados impugnantes foram Virgilio Paiva e Rodrigo Paiva.

Segundo o documento emitido pela justiça, a ilegibilidade se dá “por força do
art. 14, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que, em sendo eleito no próximo pleito, estaria configurado um quarto mandato consecutivo na mesma família, na medida em que seu cunhado Auricélio dos Santos Teixeira foi Prefeito de Guamaré de 2009 a 2012 e o requerente exerceu o mandato de Prefeito no quadriênio de 2013 a 2016, bem como assumiu a Chefia do Executivo em 2017, ficando no cargo até 2018. Foi também alegada a inelegibilidade de Helio Willamy em razão de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que, por meio do Acórdão n.º 218/2019-TC, decretou a indisponibilidade dos bens do requerente”.

Segundo o portal “divulgacandcontas.tse.jus.br”, a candidatura de Hélio já aparece como “Não consta na urna”.

Para acessar o documento emitido pela justiça, clique AQUI.

Foto: Reprodução.

Deixe uma resposta