TSE autoriza envio da Força Federal para 113 cidades do RN nas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos. 

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja a lista de municípios do RN que receberão homens da Força Federal:

Bom Jesus
Senador Elói de Souza
Espírito Santo
Goianinha
Tibau do Sul
Jundiá
Nova Cruz
Passa e Fica
Montanhas
Santo Antônio
Serrinha
Passagem
Várzea
Touros
São José de Campestre
Serra de São Bento
Monte das Gameleiras
Lagoa D’Anta
Santa Cruz
São Bento do Trairi
Japi
Caiçara do Rio do Vento
Pedra Preta
Pedro Avelino
Angicos
Afonso Bezerra
Santana do Matos
São Tomé
Barcelona
Ruy Barbosa
Lagoa de Velhos
Bodó
Cerro Corá
Currais Novos
Lagoa Nova
Florânia
Tenente Laurentino Cruz
Jardim do Seridó
Ouro Branco
São Fernando
Timbaúba dos Batistas
Caicó
Serra Negra do Norte
Jardim de Piranhas
São João do Sabugi
Ipueira
Jucurutu
São Rafael
Macau
Guamaré
Campo Grande
Janduís
Triunfo Potiguar
Areia Branca
Grossos
Porto do Mangue
Mossoró
Apodi
Caraúbas
Almino Afonso
Umarizal
Olho D’água do Borges
Lucrécia
Pau dos Ferros
Francisco Dantas
São Francisco do Oeste
João Dias
Alexandria
Luís Gomes
José da Penha
Paraná
São Miguel
Venha Ver
Monte Alegre
Brejinho
Lagoa Salgada
Lagoa de Pedras
Itaú
Felipe Guerra
Rodolfo Fernandes
Severiano Melo
Pendências
Alto do Rodrigues
Carnaubais
Upanema
Governador Dix-Sept Rosado
Tibau
Caiçara do Norte
Galinhos
Parazinho
São Bento do Norte
Boa Saude
Serra Caiada
Sitio Novo
Tangara
Ipanguaçu
Baraúna
Serra do Mel
Portalegre
Riacho da Cruz
Taboleiro Grande
Marcelino Vieira
Rafael Fernandes
Agua Nova
Encanto
Riacho de Santana
Ares
Senador Georgino Avelino
Nísia Floresta
Campo Redondo
Coronel Ezequiel
Jaçanã
Lajes Pintadas

Foto: Reprodução.

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