IPDE repudia veementemente declarações do vereador Cícero Martins sobre a Justiça Eleitoral

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O Instituto Potiguar de Direito Eleitoral-IPDE repudiou com veemência através de nota, as declarações do vereador Cícero Martins sobre a Justiça Eleitoral. O IPDE classificou como desrespeitosas, intempestivas e insustentáveis as palavras do vereador e que o parlamentar municipal contrariou o comportamento do Órgão Partidário ao qual o mesmo é filiado, uma vez que o partido dele

O Instituto Potiguar de Direito Eleitoral-IPDE repudiou com veemência através de nota, as declarações do vereador Cícero Martins sobre a Justiça Eleitoral.

O IPDE classificou como desrespeitosas, intempestivas e insustentáveis as palavras do vereador e que o parlamentar municipal contrariou o comportamento do Órgão Partidário ao qual o mesmo é filiado, uma vez que o partido dele postulou na Justiça Eleitoral a liberação dos atos de propaganda de rua.

Confira a íntegra da nota abaixo:

O Instituto Potiguar de Direito Eleitoral – IPDE, por seus membros ao final subscritos, em respeito à sociedade potiguar, vem, publicamente, em face das desrespeitosas, intempestivas e insustentáveis declarações do Exmo. Sr. Vereador Cícero Martins, no dia de ontem (12/11/2020) no Plenário da Câmara Municipal do Natal/RN, externar o completo repúdio ao pronunciamento do parlamentar que, injusta e ilegitimamente, atribui à Justiça Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral Potiguar e ao Tribunal Superior Eleitoral a decisão, no seu entender irresponsável, de manter as eleições municipais em meio à pandemia, esquecendo, porém, o parlamentar que tal decisão foi fruto de Emenda Constitucional, portanto, de decisão do Congresso Nacional, que representa a vontade soberana do Povo Brasileiro.

Outrossim, as normas expedidas pela Justiça Eleitoral reafirmaram a competência dos entes federados para regular, limitar, permitir ou proibir os movimentos de rua, conforme entendimento sufragado no Excelso Supremo Tribunal Federal. Destaque-se, ainda, que, além de infundadas, desrespeitosas, indignas do mandato popular a si confiado, as declarações do parlamentar municipal contrariam o comportamento do Órgão Partidário ao qual o mesmo é filiado (não criticado pelo Edil), posto que postulou na Justiça Eleitoral a liberação dos atos de propaganda de rua.

Neste cenário, o IPDE presta o irrestrito e integral apoio, bem como solidariza-se com o Eg. TRE-RN, bem como com seus Exmos(as). Srs(as). Drs(as). Membros que possuem reputação ilibada e merecem a admiração e o respeito da População Potiguar, ao mesmo tempo em que repudia veementemente o pronunciamento parlamentar.

Natal/RN, 13 de novembro de 2020.

CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA
Presidente
OAB/RN 5695

WLADEMIR SOARES CAPISTRANO
Vice Presidente
OAB/RN 3215

KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIÓGENES
Secretário
OAB/RN 5786

CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA
Sócio Fundador
OAB/RN 7719

DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO
Sócio
OAB/RN 9935

DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
Sócio Fundador
OAB/RN 7215

FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
Sócio Fundador
OAB/RN 3640

HERBERT OLIVEIRA MOTA
Sócio
OAB/RN 2697

LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO
Sócio Fundador
OAB/RN 6250

MARCO POLO CÂMARA BATISTA DA TRINDADE
Sócio Fundador
OAB/RN 3614

Fonte: Justiça Potiguar

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