TCE multa câmara municipal, presidente e 9 vereadores de cidade do RN

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Por Redação Trampolim da Notícia — O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) julgou, nesta quinta-feira (26), um processo envolvendo a Câmara Municipal de Baía Formosa (Processo 4888/2014) relacionados a verba indenizatória. O Tribunal determinou o ressarcimento erário de cerca de R$ 32 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível.

O presidente da Câmara de Vereadores, Saulo Adriano Ferreira da Cruz, foi multado em mais R$ 4,6 mil por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei. Bem como outros 9 vereadores foram multados em R$ 4,6 mil por contratação de assessores parlamentares.

Por causa disso, o TCE firmou entendimento acerca da utilização da verba indenizatória para vereadores em câmaras municipais, decidindo que a mesma deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa.

Foto: Reprodução.

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