Por Redação Trampolim da Notícia — De acordo com julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) nesta quinta-feira (26), foi determinada à Câmara Municipal de Touros (Processo 6980/2013) o ressarcimento ao erário de cerca de R$ 122 mil, por ausência de comprovação na aquisição de combustível.
Além disso foi empregada uma multa de R$ 4,6 mil para o presidente da Câmara, Francisco Vieira, por ter autorizado o pagamento da verba indenizatória por resolução, sem aprovação de lei.
Ambos os processos serão enviados para o Ministério Público Estadual, a fim de apurar eventual improbidade administrativa.
Em razão disso, o TCE firmou entendimento acerca da utilização da verba indenizatória para vereadores em câmaras municipais, decidindo que a mesma deve ressarcir o agente público por atividade relativa ao mandato, após prestação de contas e desde que haja lei autorizativa.
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Foto: Reproudução.