Globo se baseou em autorização da Ferj e ‘inércia’ para rescindir contrato do Campeonato Carioca

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A emissora, então, diz que, na última quarta-feira, o Fla exibiu o jogo contra o Boavista no YouTube, o que só poderia ter acontecido com autorização da Ferj

Por ESPN — Nesta quinta-feira, a TV Globo anunciou que rescindiu o contrato do Campeonato Carioca e salientou que não irá mais transmitir os jogos do torneio.

A emissora resolveu tomar a ação por causa da exibição do jogo Flamengo x Boavista na FlaTV, canal oficial do clube rubro-negro, no YouTube.

A ESPN teve acesso ao documento enviado nesta quinta pela Globo aos clubes e à Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro), no qual ela explica os motivos em que se baseou para rescindir o contrato do Estadual do Rio.

A emissora inicia dizendo que a “exclusividade das transmissões acordadas no contrato era elemento essencial daquele pacto” e que “seria considerada grave violação contratual a transmissão por terceiros de qualquer partida de um dos clubes cedentes no Campeonato Carioca, podendo levar à rescisão do contrato”.

Segundo a organização, a “Medida Provisória 984/20 em nada alterou as obrigações ajustadas no contrato, notadamente a exclusividade concedida à Globo em todas as tranmissões”.

“Isso porque o contrato é um negócio jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal contra qualquer alteração legislativa superveniente à sua celebração”, explicou.

Em seguida, a Globo salienta que “se não detinha dos direitos de transmissão sobre os jogos do Flamengo, é certo que continuou a ser titular exclusiva de tais direitos sobre todas as equipes que poderiam enfrentar aquele clube, mesmo após a edição da Medida Provisória 984/30”.

“Portanto, era ilícita, à luz de contrato, a transmissão de qualquer jogo do Flamengo com um dos clubes cedentes sem a autorização da legítima titular dos direitos de transmissão de todos os clubes cedentes, a Globo”, afirmou.

A emissora, então, diz que, na última quarta-feira, o Fla exibiu o jogo contra o Boavista no YouTube, o que só poderia ter acontecido com autorização da Ferj, de acordo com o artigo 136 do regulamento do Carioca, que diz que “não será permitida a transmissão de TV, aberta, pay per view, vídeo tape, internet ou por qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, das partidas das competições, sem que haja autorização da Ferj”.

“Somente a Ferj pode autorizar a tranmissão das partidas do Campeonato Carioca, o que significa que V. Sas. autorizaram a transmissão do jogo, apesar de devidamente notificados da ilicitude desta conduta”, observa a empresa.

A Globo segue dizendo que os clubes que tinham contrato com ela “falharam no dever contratual de garantir à Globo a exclusividade na transmissão de jogo de um clube cedente, o que por si só já justifica a rescisão do contrato, não havendo garantia alguma em relação às próximas partidas da competição, neste ano e nos vindouros, dada a alardeada disposição do Flamengo de continuar a realizar as tranmissões dos jogos da competição e à inércia de V. Sas.”.

“Por esse motivo, não resta alternativa à Globo que não dar por finda a relação contratual, sem prejuízo da futura reparação das perdas e danos causados pelo inadimplemento da obrigação contratual de exclusividade, que dá causa a esta rescisão”, encerra.

Na carta, a emissora salienta, porém, que manterá os pagamentos proporcionais acertados com as equipes para 2020.

Em contato com a ESPN, a Ferj informou que o caso está entregue ao seu departamento jurídico para análise.

LEIA TRECHO DE COMUNICADO DA GLOBO


Em 21/06/2020, enviamos notificação a V. Sas. esclarecendo que a exclusividade das transmissões acordadas no contrato era elemento essencial daquele pacto e que seria considerada grave violação contratual a transmissão por terceiros de qualquer partida de um dos clubes cedentes no Campeonato Carioca, podendo levar à rescisão do Contrato. Esclarecemos, ainda naquela oportunidade, que a edição da Medida Provisória 984/20 em nada alterou as obrigações ajustadas no contrato, notadamente a exclusividade concedida à Globo em todas as tranmissões. Isso porque o contrato é um negócio jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal contra qualquer alteração legislativa superveniente à sua celebração.

Se a Globo não detinha dos direitos de transmissão sobre os jogos do Flamengo, é certo que continuou a ser titular exclusiva de tais direitos sobre todas as equipes que poderiam enfrentar aquele clube, mesmo após a edição da Medida Provisória 984/30. Portanto, era ilícita, à luz de contrato, a transmissão de qualquer jogo do Flamengo com um dos clubes cedentes sem a autorização da legítima titular dos direitos de transmissão de todos os clubes cedentes, a Globo.

Entretanto, a despeito dos esforços da Globo, na data de ontem o Clube de Regatas do Flamengo realizou a transmissão do jogo Flamengo x Boavista, sendo o Boavista um clube cedente e aderente ao contrato. Registre-se que, nos termos do art. 136 do Regulamento Geral das Competições da Federação de Futebol Do Estado do Rio de Janeiro, somente a Ferj pode autorizar a tranmissão das partidas do Campeonato Carioca, o que significa que V. Sas. autorizaram a transmissão do jogo, apesar de devidamente notificados da ilicitude desta conduta.

Assim, V. Sas. falharam no dever contratual de garantir à Globo a exclusividade na transmissão de jogo de um clube cedente, o que por si só já justifica a rescisão do contrato, não havendo garantia alguma em relação às próximas partidas da competição, neste ano e nos vindouros, dada a alardeada disposição do Flamengo de continuar a realizar as tranmissões dos jogos da competição e à inércia de V. Sas.

Ainda que se entenda, erradamente, que as regras da Medida Provisória 984/20 são imediatamente aplicáveis ao contrato e ao Campeonato Carioca em andamento e suas próximas edições, contrariando o que havia sido contratado, essa aplicação imediata afetaria a própria essência do contrato, que é a cessão com exclusividade para a Globo dos direitos de tranmissão desse campeonato, tornando inviável a sua manutenção.

Por esse motivo, não resta alternativa à Globo que não dar por finda a relação contratual, sem prejuízo da futura reparação das perdas e danos causados pelo inadimplemento da obrigação contratual de exclusividade, que dá causa a esta rescisão. Não há dúvida do direito da Globo de rescindir o contrato pela quebra de exclusividade, pois o mesmo não tem valor para a notificante sem essa característica essencial.

Foto: Gazeta Press.

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